LEI
Nº 8080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990
Dispõe sobre as
condições para a PROMOÇÃO, PROTEÇÃO e
RECUPERAÇÃO da saúde, a ORGANIZAÇÃO e o FUNCIONAMENTO
dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Art. 1º Regula, em todo
o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados ISOLADA ou CONJUNTAMENTE, em caráter PERMANENTE
ou EVENTUAL, por pessoas NATURAIS OU JURÍDICAS de DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO.
Dever
do Estado: formular e executar POLÍTICAS ECONÔMICAS E SOCIAIS que visem reduzir riscos de doenças
e de outros agravos, assegurando acesso UNIVERSAL
e IGUALITÁRIO
OBS.: Não exclui o dever
da família, das empresas e da sociedade.
Art. 3º: A saúde tem
como FATORES DETERMINANTES E
CONDICIONANTES, entre outros, A ALIMENTAÇÃO, A MORADIA, O SANEAMENTO
BÁSICO, O MEIO AMBIENTE, O TRABALHO, A RENDA, A EDUCAÇÃO, O TRANSPORTE, O LAZER
E O ACESSO AOS BENS E SERVIÇOS ESSENCIAIS; os níveis de saúde da
população expressam a organização social e econômica do país.
DICA:
ALMOSA
MELA TRATRA EDURENDA E ACESSO AOS BENS E SERVIÇOS ESSENCIAIS. (Alimentação, moradia, saneamento básico, meio ambiente, lazer, trabalho, transporte, educação, renda e acesso aos bens e serviços essenciais).
O SUS é o conjunto de
ações e serviços de saúde prestados.
A iniciativa privada
participará do SUS de forma COMPLEMENTAR.
Vigilância
sanitária: conjunto de ações capaz de ELIMINAR, DIMINUIR OU PREVENIR riscos à saúde e de INTERVIR NOS PROBLEMAS SANITÁRIOS decorrentes
do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços
de interesse da saúde.
Vigilância
epidemiológica: conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a
finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou
agravos.
Saúde
do Trabalhador: conjunto de atividades que se destina,
através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à
promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e
reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos
advindos das condições de trabalho.
Princípios que norteiam
as ações e serviços de saúde: Universalidade, integralidade e igualdade.
O SUS será organizado
de forma REGIONALIZADA E HIERARQUIZADA
em níveis de complexidade crescente.
Direção única em cada
esfera (FEDERAL – Ministério da Saúde; ESTADOS E DF – Secretaria de Saúde ou
órgão equivalente; MUNICÍPIOS - Secretaria de Saúde ou órgão equivalente).
Pode haver consórcio
administrativo intermunicipal com direção única.
Pode-se organizar em DISTRITOS no âmbito municipal (serão
conjugação de bairros)
A CIT e CIB serão foros
de negociação e pactuação quanto aspectos operacionais.
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