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domingo, 28 de julho de 2013

LEI Nº 8080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990



LEI Nº 8080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990

Dispõe sobre as condições para a PROMOÇÃO, PROTEÇÃO e RECUPERAÇÃO da saúde, a ORGANIZAÇÃO  e o FUNCIONAMENTO dos serviços correspondentes e dá outras providências.

Art. 1º Regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados ISOLADA ou CONJUNTAMENTE, em caráter PERMANENTE ou EVENTUAL, por pessoas NATURAIS OU JURÍDICAS de DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO.

Dever do Estado: formular e executar POLÍTICAS ECONÔMICAS E SOCIAIS que visem reduzir riscos de doenças e de outros agravos, assegurando acesso UNIVERSAL e IGUALITÁRIO

OBS.: Não exclui o dever da família, das empresas e da sociedade.

Art. 3º: A saúde tem como FATORES DETERMINANTES E CONDICIONANTES, entre outros, A ALIMENTAÇÃO, A MORADIA, O SANEAMENTO BÁSICO, O MEIO AMBIENTE, O TRABALHO, A RENDA, A EDUCAÇÃO, O TRANSPORTE, O LAZER E O ACESSO AOS BENS E SERVIÇOS ESSENCIAIS; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do país.

DICA:

ALMOSA MELA TRATRA EDURENDA E ACESSO AOS BENS E SERVIÇOS ESSENCIAIS. (Alimentação, moradia, saneamento básico, meio ambiente, lazer, trabalho, transporte, educação, renda e acesso aos bens e serviços essenciais).

O SUS é o conjunto de ações e serviços de saúde prestados.

A iniciativa privada participará do SUS de forma COMPLEMENTAR.

Vigilância sanitária: conjunto de ações capaz de ELIMINAR, DIMINUIR OU PREVENIR riscos à saúde e de INTERVIR NOS PROBLEMAS SANITÁRIOS decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.

Vigilância epidemiológica: conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos.

Saúde do Trabalhador: conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho.



Princípios que norteiam as ações e serviços de saúde: Universalidade, integralidade e igualdade.



O SUS será organizado de forma REGIONALIZADA E HIERARQUIZADA em níveis de complexidade crescente.

Direção única em cada esfera (FEDERAL – Ministério da Saúde; ESTADOS E DF – Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; MUNICÍPIOS - Secretaria de Saúde ou órgão equivalente).

Pode haver consórcio administrativo intermunicipal com direção única.

Pode-se organizar em DISTRITOS no âmbito municipal (serão conjugação de bairros)

A CIT e CIB serão foros de negociação e pactuação quanto aspectos operacionais.

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